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“Época triste a nossa, em que é mais difícil quebrar um preconceito do que um átomo.” (Albert Einstein)


Embora ainda estejamos muito aquém do ideal no tocante ao respeito à diversidade sexual, não se pode negar que a sociedade tem evoluído - ainda que a passos lentíssimos - para uma aceitação gradativa das relações homossexuais, especialmente nos grandes centros urbanos.

As mentes tacanhas, porém, ainda resistem à idéia de que os homo e bissexuais não sejam aberrações da natureza, nem pervertidos anormais, mas apenas pessoas cujo desejo foge ao padrão dominante. O problema maior é que esse tipo de pensamento preconceituoso está enraizado em nossas instituições como um câncer, impedindo que alguns grupos tenham acesso a certos direitos básicos reconhecidos aos seres humanos. Basta ver que a mesma Constituição da República que prega a igualdade de tratamento, sem discriminações de qualquer natureza, traz um artigo definindo que casamento é a união entre homem e mulher. Qualquer outra combinação diferente disso está à margem do Direito.

Tanto isso é verdade que a lei não contempla ao companheiro(a) do gay/lésbica falecido(a) o direito à herança (muitas vezes sobre bens conseguidos por esforço comum, ao longo de anos de relacionamento). Também não é reconhecida a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo, nem a possibilidade de um casal assim adotar uma criança. Além disso, o companheiro homossexual não está previsto no rol de dependentes do sistema previdenciário, o que significa dizer que, se o parceiro dele falecer, não receberá pensão por morte, ainda que todas as contribuições previdenciárias tenham sido pagas.

Cenário negro, não é? Mas a minha perspectiva quanto ao reconhecimento desses direitos é otimista. A todo momento surgem novas decisões judiciais que rejeitam essa “discriminação legalizada” e estendem às relações homoafetivas os mesmos direitos obtidos pelos heterossexuais. Ainda que, a rigor, esses juízes estejam decidindo contra expressa disposição de lei, considero-os dignos de aplausos. Afinal, eles estão fazendo prevalecer dois dos princípios mais básicos de nosso sistema legal: o da igualdade e o do respeito à dignidade humana.

Essas decisões dos nossos Tribunais constituem-se num excelente instrumento de pressão sobre o Legislativo, porque revela aos deputados e senadores que o próprio sistema já não está satisfeito com as disposições atuais das leis brasileiras, e não apenas uma parcela significativa da sociedade.

Foi exatamente isso o que ocorreu com o reconhecimento da união estável, décadas atrás. O fato de duas pessoas terem vida conjugal sem estarem casadas foi aceito muito antes pela sociedade que pelo Direito. Quando “pipocaram” as decisões judiciais reconhecendo este tipo de relação, então sobreveio a mudança da lei. Estou certa de que o mesmo ocorrerá com as relações homoafetivas. E a inclusão desse tipo de relacionamento no mundo jurídico ajudará a minguar ainda mais o preconceito que ainda resiste em certos setores sociais.

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